ADORO ♥ ACONSELHA #5


♥ Vou casar. E agora? ♥
Apesar de a decisão de casar ser fundamental num processo de casamento, a verdade é que há questões incontornáveis para o concretizar, nomeadamente as legais. A frase que mais é ouvimos é “E agora? Nunca fizemos isto”. Pois bem, comecemos pelo príncipio.

1. Geralmente começa-se pela escolha do local da cerimónia e recepção, porque legalmente só é possível iniciar um processo de casamento com uma antecedência nunca superior a 6 meses. É essa a validade máxima de um processo preliminar de casamento.

2. Civil ou religioso, todos deverão iniciar processo preliminar de casamento numa Conservatória ou online. Feito isso, e oficialmente nubentes, aguardem o Certificado para casamento, o documento que autoriza o casamento.

3. Se não houver impedimentos legais e for emitido o Certificado de Casamento, avancem para a casa seguinte.

4. O casamento
Casamento civil
Contactar a Conservatória da zona geográfica onde se celebrará o casamento e solicitar uma data. No caso de optarem por o Conservador se deslocar ao local contem com os custos de deslocação. A liberdade desta opção não implica liberdade de horários, cada Conservatória estabelece os seus. Papelada toda por conta do Conservador.

Casamento religioso
Deverão falar com o padre da paróquia da vossa escolha, definir a data e entregar o Certificado. Alguma Igrejas tratam do processo civil junto das conservatórias.
No dia é assinado o assento paroquial. Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à Conservatória do registo civil, para oficializar o casamento.

5. Se chegaram até aqui, prova superada. Podem beijar-se e viver muitos dias felizes!


Mais informações, procedimentos e até impedimentos aqui e aqui.


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